Trabalhadores têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, único benefício obrigatório por lei; demais benefícios são opcionais e concedidos a critério das empresas.
Com a chegada do fim de ano, além das tradicionais festas com familiares e amigos, muitos trabalhadores aguardam a recepção de benefícios que costumam ser oferecidos nessa época. Entre eles, o 13º salário se destaca como o único benefício obrigatório por lei. Para os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa, o pagamento desse valor adicional é assegurado. Ele pode ser feito em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas, sendo que a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Caso o empregador descumpra esse prazo, ele poderá ser penalizado, e o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho.
Além do 13º salário, outros benefícios são comuns, mas opcionais, e dependem da decisão da empresa. Entre eles estão o recesso de fim de ano, as férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O recesso, que muitas vezes coincide com o Natal e o Ano Novo, é uma prática adotada em algumas empresas devido à redução de atividades nessa época, mas não é exigido pela legislação. Já as férias coletivas seguem regras específicas, como aviso prévio ao Ministério do Trabalho e aos empregados.
A PLR, por sua vez, é um benefício previsto na CLT, mas também opcional. Quando oferecido, o pagamento é acordado entre a empresa, o sindicato e os empregados, com critérios que variam e podem envolver distribuição equitativa dos lucros ou valor proporcional aos salários e metas atingidas. A PLR é destinada aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo temporários e em experiência, e normalmente é paga no início do ano.
Esses benefícios são motivos de celebração para muitos, proporcionando um alívio financeiro e descanso após o ano de trabalho. Em resumo, enquanto o 13º salário é garantido por lei, os demais variam conforme a política de cada empresa.